A Academia Assuense de Letras lança neste dia 01 de agosto de 2017, o CONCURSO ESTADUAL DE LITERATURA DE CORDEL que premiará os três melhores trabalhos produzidos no formato de literatura de Cordel.
Os prêmios somam R$ 1.000,00 (hum mil reais) além de publicar os três melhores trabalhos.
Leia abaixo o edital completo do concurso
EDITAL
CONCURSO ESTADUAL DE LITERATURA DE CORDEL
A Academia Assuense de Letras – AAL, organização civil, sem fins econômicos fundada em 23 de janeiro de 2015, com foro na cidade do Assu, Estado do Rio Grande do Norte, no intuito de estimular a produção literária de cordelistas potiguares lança na presente data o EDITAL que regulamenta a edição do CONCURSO ESTADUAL DE LITERATURA DE CORDEL.
- OBJETIVOS
1.1. Selecionar poesias inéditas, na forma de rima constituída em estrofes de quatro, seis, sete, oito ou dez versos, originárias de relatos orais e/ou ficcionais criadas e/ou produzidas para impressão em folhetos de cordel, objetivando contribuir para a valorização e difusão da cultura cordelista potiguar, bem como o reconhecimento de novos talentos do gênero.
1.2. Instigar aqueles que têm inspiração a se manifestarem por meio de suas obras;
1.3. Publicar as obras classificadas no concurso.
2. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. O concurso é dirigido, exclusivamente, às pessoas de naturalidade potiguar e/ou residentes no Rio Grande do Norte, com idade acima de 12 anos.
a) se algum dos vencedores for menor de idade deverá ser indicado um representante (pai, mãe e/ou responsável) para recebimento do prêmio e deverá apresentar, por escrito, autorização reconhecida em cartório para publicação e divulgação do trabalho em qualquer meio de comunicação.
2.2. O concurso de literatura de cordel deve se referir à Cidade do Assú. O enredo deve exaltar as potencialidades da cidade, podendo destacar: os valores culturais, as belezas naturais, os locais históricos, bairros, ruas, monumentos, casarões, personalidades, causos (reais ou fictícios) ou qualquer outro elemento desse contexto.
2.3. As obras apresentadas deverão ser inéditas e originais.
a) entende-se por inédita a obra que nunca tenha sido premiada em outro concurso ou publicada; e por original, obra não plagiada, sob pena de desclassificação do concorrente.
2.4. Para concorrer com mais de uma obra o candidato deverá adotar pseudônimos diferentes e postagens individuais.
2.5. Cada cordel deverá apresentar 32 estrofes. O texto digitado em papel formato A4, impresso em tinta preta, fonte Arial simples, tamanho 12. No rodapé da última página o pseudônimo do(a) autor(a), sem nenhuma menção do seu nome. Toda alusão ao nome do(a) autor(a), na obra, provocará a exclusão do candidato(a) ao concurso.
3. PRAZO E CONDIÇÕES PARA CONCORRER
3.1. O prazo para a postagem dos trabalhos nos Correios se extinguirá na sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2017, às 23h59min.
3.2. O (a) candidato (a) deverá postar sua obra em qualquer agência dos Correios (o carimbo postal servirá de prova) em 03 (três) exemplares (cópias) em um envelope tamanho ofício (grande).
a) no ENVELOPE GRANDE postado deverá constar: Remetente: Pseudônimo do autor(a) e o título da obra. Destinatário: Academia Assuense de Letras - CONCURSO ESTADUAL DE LITERATURA DE CORDEL”. Endereço: Praça Getúlio Vargas, 155 – Centro – CEP. 59.650-000 - Assu/RN. Dentro desse envelope deverá ser colocado as três vias do trabalho e um envelope menor, lacrado, contendo os dados pessoais.
b) na parte exterior do ENVELOPE MENOR deverá constar tão somente o pseudônimo do(a) autor(a) e o título da obra. Dentro do qual (lacrado) deverá constar fotocópia da RG, comprovante de residência, foto do autor(a), número do telefone, e-mail, um CD com a obra e uma minibiografia de, no máximo, 15 (quinze) linhas.
c) no caso de candidatos menores de idade enviar, dentro do envelope menor, autorização por escrito do pai ou responsável, juntamente com os dados pessoais e o CD.
3.3. Não serão recebidos, em hipótese alguma, trabalhos apresentados fora do prazo estabelecido.
4. COMISSÕES
4.1. A Comissão Organizadora é composta por 03 (quatro) membros efetivos da Academia Assuense de Letras sob a presidência de um deles escolhido entre os confrades.
4.2. A Comissão Julgadora será indicada pela Academia Assuense de Letras, por intermédio da Comissão Organizadora e será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes - profissionais de notório saber e de reconhecida atuação nas áreas educacional e cultural.
4.3. Os membros das comissões e respectivos suplentes ficam impedidos de participarem nos seguintes casos:
I - Tenham interesse direto ou indireto no resultado do concurso;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração da obra, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o concorrente, respectivo cônjuge ou companheiro;
4.4. O membro que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à Comissão Organizadora, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
5. JULGAMENTO
5.1. Os trabalhos apresentados serão distribuídos pela Comissão Organizadora à Comissão Julgadora, que atribuirá nota de 5 (cinco) a 10 (dez), podendo ser fracionadas em, no máximo, mais uma casa decimal.
a) para a Comissão Julgadora serão entregues tão somente os trabalhos, devendo ficar de posse da Comissão Organizadora os envelopes lacrados com os dados do(a) concorrente.
5.2. Para a avaliação dos melhores trabalhos serão considerados os seguintes critérios:
a) Métricas;
b) Rimas;
c) Coerência (significação do enredo) e coesão (sequência lógica do enredo);
d) Importância do assunto tratado pelo enredo;
e) Originalidade e criatividade do título.
5.3 – Em caso de empate na pontuação, será convocado um quarto avaliador para opinar apenas nos textos que estiverem em situação de empate definindo a poesia vencedora através da análise dos critérios de que trata o Item 5.2 e respectivos desdobramentos.
5.4. Nenhum membro da Comissão Julgadora terá acesso ao nome verdadeiro do(a) autor(a) durante o período de seleção e julgamento. Os envelopes pequenos com os dados pessoais ficarão sob a guarda da Comissão Organizadora.
5.5. A Comissão Organizadora de posse dos resultados fará a contagem dos pontos e, consequentemente, a classificação das três primeiras obras.
5.6. A divulgação do resultado do Concurso se dará em 03 de Novembro de 2017 e a entrega dos prêmios se dará no dia 23 de janeiro de 2018 - Dia do aniversário da AAL, às 20h nas dependências do Cine Teatro Dr. Pedro Amorim – Assu/RN.
6. PRÊMIOS
6.1. Os três primeiros lugares receberão a seguinte premiação:
1º Colocado: R$. 500,00 (quinhentos reais), diploma e 100 Cordéis;
2º Colocado: R$. 300,00 (trezentos reais), diploma e 100 cordéis;
3º Colocado: R$. 200,00 (duzentos reais), diploma e 100 cordéis.
6.2. Os 03 primeiros colocados terão seus trabalhos publicados e lançados no dia da entrega da premiação pela Academia Assuense de Letras – AAL.
6.3. Os cordéis que serão publicados trarão os seguintes dados: Capa: Nome da obra, nome do autor, xilogravura ou desenho, nome e a logomarca da Academia Assuense de Letras, o nome do Assu/ano. Contracapa: Fotografia e a minibiografia do(a) autor(a), nome do(a) desenhista ou xilografista e a(s) logomarca(s) de parceiros culturais. Cada obra terá uma tiragem mínima de 200 (duzentos) exemplares ficando reservados os direitos autorais a(o) autor(a) e à Academia Assuense de Letras - AAL.
6.4. O restante dos exemplares, após serem distribuídos com a Comissão Julgadora e Parceiros, serão colocados à venda pela Academia Assuense de Letras – AAL.
7. RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes do presente CONCURSO ESTADUAL DE LITERATURA DE CORDEL correrão por conta da Academia Assuense de Letras – AAL, numa parceria com instituições públicas e privadas a serem divulgadas no decorrer do certame, tendo suas logomarcas divulgadas nos cordéis como apoio cultural.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 23 de Janeiro de 2018 podendo ser prorrogável, em ato devidamente motivado.
9. RECURSO
9.1. Caberá a(o) proponente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, do anúncio do resultado, para interpor recurso da fase de habilitação e/ou seleção, por intermédio de formulário (anexo I), a contar da data de publicação do resultado na imprensa e no Diário Oficial do Município do Assu.
9.2. O recurso deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, exclusivamente por SEDEX, fazendo constar no endereçamento: RECURSO - CONCURSO ESTADUAL DE LITERATURA DE CORDEL Academia Assuense de Letras – AAL - Praça Getúlio Vargas, 155 - Bairro: Centro - CEP: 5965-000 – Assu / RN.
9.3. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora e homologados pelo seu Presidente no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento. Se necessário, a Comissão Julgadora poderá ser convocada.
10. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação até o terceiro colocado.
10.2. A lista de selecionados deve conter as seguintes informações:
I – Título da obra e seu proponente (autor/a);
II – Município do proponente;
III – Classificação;
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O CONCURSO ESTADUAL DE LITERATURA DE CORDEL se exaure com a entrega da premiação e o lançamento dos cordéis. Caberá à Academia Assuense de Letras - AAL, o direito de anular ou revogar o presente concurso, se não premiar nenhum trabalho inscrito.
11.2. Todos os trabalhos enviados, referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo bibliográfico da Academia Assuense de Letras – AAL - CONCURSO
ESTADUAL DE LITERATURA DE CORDEL para fins de pesquisas socioculturais e educativas, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.
12. AUTORIZAÇÕES
12.1. Os autores das obras selecionadas, automaticamente, autorizam a publicação das mesmas.
12.2. Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome, áudios e imagem para divulgação do resultado do Concurso, sem qualquer ônus para a Academia Assuense de Letras – AAL.
12.3. Os participantes declaram estarem cientes e de acordo com o regulamento.
12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Assu/RN, 01 de Agosto de 2017.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Ivan Pinheiro Bezerra
Francisco de Assis Medeiros
Francisco José Costa dos Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário