terça-feira, 28 de agosto de 2018

REGIMENTO INTERNO DA AAL

REGIMENTO INTERNO DA
ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL


OBJETIVO:
O REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL tem por objetivo oferecer subsídios para o fiel cumprimento do seu ESTATUTO, estabelecer diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos da Academia e dar outras providências.

CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DAS SESSÕES
Art. 1º. São órgãos deliberativos da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL, dentro de suas competências:

a) a Assembleia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Fiscal;
d) as Comissões.
           
Parágrafo Único. As reuniões e sessões desses órgãos colegiados funcionarão nas formas abaixo, registradas em atas lavradas no livro de atas constando as assinaturas dos presentes que, ao encerramento do livro, serão arquivadas.
I – Reuniões;
II - Sessões de Assembleias Gerais;
III - Sessões de Diretoria;
IV – Sessões de Comissões;
V – Sessões de Conselho Fiscal;
VI – Sessões Solenes.


CAPÍTULO II - DAS SESSÕES EM GERAL

Art. 2º. As sessões dos Colegiados da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL, de natureza ordinária, ou especial, serão constituídas pelos Membros Titulares, em dia com suas obrigações para com a Academia, incluídos os Membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissões e sua convocação ordinária dar-se-á pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias para sua realização, através de Edital específico de cada instância, com a indicação precisa da pauta e terão caráter público, exceto quando, pela sua natureza, sejam transformadas em secreta, com a presença, apenas, dos Membros Titulares.

§ 1º. Em cada bimestre, será realizada uma sessão, na manhã do primeiro sábado dos meses pares, podendo o presidente da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL convocar reuniões extraordinárias, quando houver necessidade, para as quais poderão ser convocados todos os acadêmicos ou apenas os membros da diretoria.
                                                             
§ 2º. Dependendo da natureza, as sessões podem ser públicas ou secretas. Nesta última hipótese, delas somente participarão os Acadêmicos.

§ 3º. Na impossibilidade do comparecimento, o sócio deverá encaminhar, pelos meios de comunicação com a ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL - AAL, justificativa para a sua ausência em até três horas antes do início aprazado.

§ 4º. Durante as sessões da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL, o presidente concederá a palavra acadêmica por vez, seguindo a ordem da numeração das cadeiras, sendo permitida ainda a solicitação e manifestação de apartes.

§ 5º. As vestes formais, incluídos a pelerine e o colar acadêmico, são de uso obrigatório nas Assembleias e atos da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL, ou quando assim for determinado pelo presidente, considerando a relevância do ato. Nas demais ocasiões, poderá haver uso do traje esporte (camisa social de mangas curtas ou longas para os homens e traje composto para mulheres), todavia, são vedados bermudas, shorts e camisetas regatas.

§ 6º. Os procedimentos de todas as sessões obedecerão à sequência determinada para as Assembleias Gerais (art. 5º deste Regimento Interno).

§ 7º. Todas as decisões dos Colegiados são recorríveis, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após notificação do presidente do respectivo colegiado para as sessões, exceto as das Assembleias Gerais, consideradas soberanas.

            Inciso I- O recurso de que trata o parágrafo 7º será enviado via e-mail oficial da Academia Assuense de Letras (aal.poesia@gmail.com).


CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 3º. As sessões de Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária, serão reguladas pelo Estatuto e guardarão o quórum, competência e exigências dispostas no Estatuto Social e seguirão a organização formal administrativa expostas abaixo.

Art. 4º. Os trabalhos serão regularmente presididos pelo Presidente, salvas as exceções legais, tendo ao seu lado o 1º Secretário e 2º Secretário, encarregados das anotações e lavratura da ata da sessão, sem prejuízo da convocação dos demais integrantes da Diretoria para esclarecimentos necessários.
§ 1º. Em ocorrendo a ausência de um ou mais secretários, o presidente nomeará secretários ad hoc dentre os presentes.

§ 2º. As atas das Assembleias ordinárias ou extraordinárias, das sessões solenes e das reuniões serão lavradas pelo primeiro secretário e por ele assinadas, juntamente com o presidente, membros da diretoria e acadêmicos presentes. As atas serão arquivadas no encerramento do respectivo livro, digitalizadas e arquivadas em meio eletrônico.

§ 3º. O comparecimento dos acadêmicos e visitantes será registrado em livro de presença específico, sendo assinado durante a realização da assembleia ou da reunião.

Art. 5º. As sessões ordinárias, elencadas no art. 1º, parágrafo único, desenvolver-se-ão iniciadas conforme os seguintes procedimentos:

I – leitura da ata da sessão anterior;
II – momento cultural, em que haverá leitura de textos em prosa ou em versos e comentários gerais sobre assuntos ligados à literatura;
III – leitura do expediente;
IV – leitura das justificativas das ausências;
V – leitura dos assuntos-objetos da pauta;
VI – apresentação dos trabalhos, pareceres das Comissões pelo Secretário Geral ou pelos Presidentes das respectivas Comissões;
VII – apresentação de assuntos administrativos, informes e propostas.
        
§1º. Esgotada a matéria de expediente, seguir-se-á à Ordem do Dia, de acordo com a pauta da convocação.

§2º. Caso algum assunto não possa ser concluído no horário da Sessão Colegiada, ou tiverem sido solicitadas as suas retiradas, a Presidência convocará outra sessão de continuidade, com reinício dos assuntos pendentes.

§3º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, respeitados os quóruns específicos exigidos pelo Estatuto para os casos ali definidos.

CAPÍTULO IV - DAS SESSÕES

Art. 6º. As sessões são realizadas com a presença da maioria simples dos Membros Titulares para a discussão de qualquer problema ou tema não especificados para as Assembleias Gerais e manterão as mesmas formas de convocação destas.

CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Art. 7º. As competências da Presidência, Vice-Presidência, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Secretário de Comunicação e Conselho Fiscal são reguladas pelo Estatuto em vigor.

Art. 8º. A Diretoria da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL, constituída de 7 (sete) membros, escolhidos dentre os Membros Titulares, em escrutínio secreto, nomeadamente, Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Secretário de Comunicação, funcionará nos moldes dos artigos 18º ao 25º do Estatuto em vigor.

§ 1º. Ficará prorrogado por até seis meses o mandato dos membros da Diretoria se, por motivo de força maior, não se realizar a eleição correspondente ao término do mandato bienal.

§ 2º. Compete à Diretoria dirigir administrativamente a Entidade e executar as deliberações das Assembleias Gerais na forma discriminada no Estatuto e no Regimento Interno.

§ 3º. Compete ao Conselho Fiscal cumprir as determinações impostas no artigo 26º do Estatuto em vigor.

CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES

Art. 9º. As Comissões permanentes, nos termos dos artigos 27º e 28º do Estatuto Social em vigor, são duas e seus integrantes são indicados pelo Presidente e aprovados pela Diretoria, ao início de cada período de gestão:

a) Comissão de Inscrição e Sindicância, constituída de 3 (três) membros, um dos quais o próprio presidente da Academia, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão, penalidades e exclusão de sócios;

b) Comissão Editorial e de Redação, constituída de 3 (três) membros, dentre os Titulares, incumbida de selecionar os critérios de conveniência e oportunidade das publicações e outros documentos da , sem objetivos ideológicos, sem restrição de contratação de um técnico para auxiliar nas funções específicas de formatação, diagramação e publicação.

§ 1º. A Assembleia Geral poderá instituir e determinar a instalação, em cada período de gestão, de Comissão de Contas e Orçamento, constituída de 3 (três) Membros Titulares, incumbida de pronunciar-se sobre as contas e proposta orçamentária para cada exercício, nos prazos previstos no Regimento Interno.

§ 2º. A Assembleia Geral poderá instituir, quando necessário, Comissões Especiais, constituídas de 3 (três) Membros Titulares, com finalidades específicas na área de concursos, festividades e eventos emergentes.

§ 3º. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo 9º, podendo haver acumulação pelos Membros de outras Comissões, desde que guardem pertinência de competências, vedada, entretanto, a participação dos membros do Conselho Fiscal em qualquer outra comissão da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL.

CAPÍTULO VII - DOS ACADÊMICOS - NÚMERO DE CADEIRAS E PREENCHIMENTO
Art. 10º. A Academia Assuense de Letras compõe-se de 40 (quarenta) Cadeiras, patrocinadas por figuras notáveis da cultura: da Literatura, da Ciência e das Artes do Rio Grande do Norte, referidas do Estatuto Social e aqui reproduzidas:
Cadeira 01 - Patrono: Palmério Augusto Soares de Amorim Filho;
Cadeira 02 - Patrono: Celso Dantas da Silveira;
Cadeira 03 - Patrono: Francisco Augusto Caldas de Amorim (Chisquito);
Cadeira 04 - Patrono: Francisco Agripino de Alcaniz (Chico Traíra);
Cadeira 05 - Patrono: Renato Caldas;
Cadeira 06 - Patrono: João Lins Caldas (Seu Caldas);
Cadeira 07 - Patrona: Sílvia Filgueira de Sá Leitão (Silvinha);
Cadeira 08 - Patrono: Joaquim Alfredo Vespúcio Simonetti – Padre Alfredo;
Cadeira 09 - Patrona: Maria Eufrosina Fernandes;
Cadeira 10 - Patrono: João Carlos Wanderley;
Cadeira 11 - Patrona: Maria Carolina Wanderley Caldas (Sinhazinha Wanderley);
Cadeira 12 - Patrono: Ezequiel Epaminondas da Fonseca Filho (Dr. Ezequiel);
Cadeira 13 - Patrono: João Natanael Soares de Macêdo;
Cadeira 14 - Patrono: Luiz Carlos Lins Wanderley (Dr. Luiz Carlos);
Cadeira 15 - Patrona: Maria Eugênia Maceira Montenegro (Dona Gena);
Cadeira 16 - Patrono: Francisco Ângelo da Costa (Chico Daniel);
Cadeira 17 - Patrono: Ezequiel Lins Wanderley;
Cadeira 18 - Patrono: Francisco Elion Caldas Nobre (Chico Elion);
Cadeira 19 - Patrono: Pedro Soares de Araújo Amorim;
Cadeira 20 - Patrono: Samuel Sandoval da Fonseca.

Parágrafo Único: As cadeiras de 21 a 40 somente terão os patronos indicados e serão preenchidas por acadêmicos após decorridos dez anos da fundação da entidade.

Art. 11º. As cadeiras serão preenchidas por igual número de Membros Titulares, designados Acadêmicos, considerados sócios efetivos e perpétuos (após a posse, ressalvado o direito de renúncia ou outra forma de perda do direito de Acadêmico), eleitos por maioria absoluta dos Membros Titulares. A seleção será dentre pessoas de reconhecido valor cultural no âmbito da Literatura, Ciência ou das Artes que preencham as seguintes condições, sem qualquer tipo de discriminação:
  1. ser assuense nato ou possuir título de cidadania emitido pela Câmara Municipal do Assú;

a) possuir idade mínima de 35 anos;

b) na área literária: ter publicado 3 livros em qualquer ramo da Literatura, da Ciência e da Arte ou, no mínimo, 01 livro e 02 outras publicações (cordéis, álbuns, artigos acadêmicos com um número igual ou superior a 10 laudas publicados em livros, jornais ou revistas de reconhecida visibilidade pública);

c) outras artes: possuir trabalhos mostrados no mínimo em 03 exposições públicas; quais sejam: Teatro e artes visuais: 03 trabalhos montados e levados à público; Artes plásticas: 03 painéis ou esculturas em locais públicos ou participação em 03 exposições individuais ou coletivas; Música: Três composições gravadas, em meios diversos, sendo uma delas por entidade ou cantor com atuação no estado do Rio Grande do Norte;

d) apresentar requerimento ao presidente da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL, solicitando o ingresso como sócio efetivo, constando, em anexo, as comprovações dos trabalhos a serem analisados. Esse requerimento deverá constar o abono de 02 acadêmicos da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL;

e) serão analisadas, além dos pré-requisitos constantes no Estatuto e no Regimento Interno, conduta ilibada e idoneidade moral;

f) a Comissão de Sindicância analisará a ficha dos pretendentes ao ingresso na ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL e pronunciar-se-á conclusivamente sobre a admissão ou não dos mesmos e encaminhará à Assembleia. 

§ Único – Para se processar a escolha, deverá haver concorrência, no mínimo, de dois candidatos por cadeira. No caso da insuficiência de inscrições, será reaberto o prazo e, persistindo, serão reabertas as inscrições após seis meses, que serão agregadas às já realizadas.

CAPÍTULO VIII - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
           
Art. 12º. Ocorrendo vaga de uma cadeira por falecimento, desistência expressa de posse ou desistência tácita após seis meses sem pedido de prorrogação, a Academia deliberará da seguinte forma:

a) em caso de falecimento de Acadêmico, designará, nos trinta dias seguintes, um Membro Titular da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL para, no prazo de 30 (trinta) dias, proferir o Louvor “in memoriam” ao Acadêmico falecido, em sessão especial, para a qual serão convidados os parentes do extinto e que poderão designar representante para fazer pronunciamento. Nessa oportunidade, será declarada a vacância da cadeira e, em seguida, haverá a publicação de Edital na imprensa oficial com prazo de 60 (sessenta) dias para inscrição;

b) em caso de desistência expressa de posse ou tácita, será aberto o devido processo legal, após o que, deferidos os pedidos, a Presidência declarará vaga a cadeira e fará publicar Edital na imprensa oficial com prazo de 60 (sessenta) dias para o processo de inscrição.

§ Único. O pedido de prorrogação será feito antes do término do prazo regulamentar e por igual período, após o que será declarada a vacância.

Art. 13º. Os candidatos e/ou candidatas, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação do edital e abertura do processo de inscrição, apresentarão requerimentos padrões da Academia Assuense de Letras, acompanhados dos seguintes documentos:

  1. “curriculum vitae” atualizado e comprovado;
  2. exemplares, e/ou cópia, de pelo menos três de suas obras publicadas e/ou portfólio de suas atividades;
  3. carta de apresentação subscrita por dois Membros Titulares da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL.

§ Único. A documentação será encaminhada pelo Presidente à Comissão de Inscrição e Sindicância para análise e parecer, cabendo-lhes, ainda, opinar sobre os aspectos formais das inscrições e a idoneidade dos candidatos ou candidatas, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 14º. Os nomes considerados aptos e que tenham aprovados os pedidos de inscrição terão os respectivos processos encaminhados pela Comissão de Inscrição e Sindicância para despacho do Presidente da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL, que determinará a realização de sessão de Assembleia Geral Extraordinária, que deliberará a respeito, em sufrágio secreto, com votos presenciais ou por correspondência de acadêmico ausente ao ato.

§ 1º - O pleito será conduzido por Comissão Eleitoral, constituída de 03 (três) Membros Titulares, designados pelo Presidente 02 (dois) meses antes da data aprazada para o pleito, que apresentarão as normas eleitorais no prazo de 20 (vinte) dias para a devida publicidade no quadro de avisos da Instituição, sem prejuízo do uso de outros meios de comunicação.

§ 2º. O voto por correspondência será apresentado em envelope lacrado, enviado ao Presidente da Comissão Eleitoral.

§ 3º. Os Membros da Comissão Eleitoral não poderão ser parentes até o 3º grau dos candidatos e ficarão impedidos de participação em chapa para a Diretoria e Conselho Fiscal na primeira eleição seguinte.

§ 4º. Não sendo obtido o quórum estatutário, o Presidente da Comissão Eleitoral abrirá prazo para uma segunda Assembleia Geral Extraordinária, que não excederá 30 (trinta) dias.

§ 5º. Quando conhecido o resultado final do processo eleitoral, o presidente da Comissão Eleitoral oficiará ao presidente da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL o resultado obtido.

Art. 15º. Em caso de eleição, o candidato ou candidata vencedor(a) será comunicado formalmente pelo 1º Secretário, que fará a convocação para a posse, nos prazos previstos neste Regimento Interno.


CAPÍTULO IX - DA POSSE

Art. 16º. As solenidades especiais serão regidas por cerimonial previamente organizado, inclusive com texto escrito, a fim de que tudo funcione em tempo ideal para a solenidade.

Art. 17º. O ritual das sessões solenes de posse observará o seguinte:

I – o Cerimonial convidará a Comitiva dos Dirigentes da Mesa (Presidente e Secretário da sessão) e todos os Acadêmicos para ocuparem os seus lugares, ficando o Secretário na cadeira extrema da esquerda do Presidente; em seguida, o Presidente designará 02 (dois) Acadêmicos para conduzirem à Mesa as autoridades convidadas, na proporção das cadeiras existentes, por precedência: o Governador do Estado, o Prefeito do Município do Assú, o Presidente do Poder Legislativo Estadual, o Presidente da Câmara Municipal do Assú, o representante das instituições religiosas e representante das instituições de ensino; as demais autoridades serão anunciadas como extensão da Mesa e ficarão nas primeiras filas reservadas no auditório em lugar de destaque;

II – em breves palavras, o Presidente abrirá a sessão e dirá os objetivos da solenidade;
III – será executado, em seguida, o Hino Oficial do Assú;

IV – o Presidente designará comissão de 02 (dois) Acadêmicos para conduzir a personalidade eleita para a Academia, que será recebida de pé pelos membros da mesa e assistência; de pé, diante do Presidente, este indicará um assento especial para o futuro Acadêmico ou Acadêmica e, em seguida, proclamará o resultado da eleição para preenchimento da vaga respectiva;

V – convidará aos presentes para se postarem de pé em sinal de respeito e solicitará a execução do Hino Nacional Brasileiro;

VI – concluída a execução do Hino Nacional, o Presidente determinará que seja prestado o compromisso regulamentar, nos seguintes termos:


“PROMETO SERVIR À ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS, OBEDECER AS SUAS NORMAS ESTATUTÁRIAS, PUGNAR PELA CULTURA DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DO BRASIL”;

VII – após o compromisso legal, o Presidente convocará o Secretário da Sessão para ler o termo de posse e solicitará a presença da pessoa empossada se postar diante da Mesa dos Trabalhos, designando uma comissão de 02 (dois) Acadêmicos para a colocação das vestes talares e do Colar Acadêmico; em seguida, ocorrerá a entrega solene do Diploma de Acadêmico e a indicação do lugar que o empossado ocupará, bem como a cadeira que lhe cabe entre os demais confrades;
VIII – o Presidente convidará o Membro Titular da Academia designado para fazer a saudação à pessoa empossada em nome da Academia, com duração de até 15 (quinze) minutos;

IX – o Presidente solicitará que a Secretaria da Sessão faça o resumo das mensagens recebidas alusivas à posse;

X -  o Presidente convidará a pessoa empossada para proferir seu discurso de posse;

XI – o Presidente, concluído o cerimonial, fará os agradecimentos a todos os presentes e convidá-los-á para comparecerem a ato de confraternização, se estiver previsto.


CAPÍTULO X - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

Art. 18. Na forma estatutária, são direitos dos Acadêmicos desde a posse:
  1. votar e ser votado para postos de direção, Conselho Fiscal e Comissões;
  2. usar o Medalhão e a Pelerine Acadêmicos;
  3. empregar o título de Acadêmico aposto ao nome de autor, em livros e publicações;
  4. ter a Academia como veladora e executora das edições póstumas de suas obras, cujos direitos autorais forem a ela deixados em legado expresso;
  5. frequentar a sede da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL e ter acesso a seus arquivos, documentos, acervo do museu e biblioteca, obedecidas as normas regulamentares;
  6. receber gratuitamente as publicações da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL.

§ Único. Estendem-se aos Membros honorários, beneméritos e correspondentes os direitos previstos nas letras “c”, “d”, “e” e “f” do caput do artigo.
Art. 19º. Na forma estatutária, são deveres dos Acadêmicos desde a posse:
  1. zelar pelo bom nome da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL;
  2. votar nas eleições e deliberações;
  3. comparecer às reuniões e Assembleias Gerais da Academia;
  4. cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
  5. colaborar com a diretoria e desempenhar, com zelo e presteza, o mandato ou encargo que lhe for cometido;
  6. satisfazer as contribuições financeiras, ordinárias e extraordinárias, regularmente estipuladas;
g)   manter atualizados, junto à secretaria da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL, seus endereços e seus dados pessoais, para efeito de comunicação postal ou eletrônica.
§ Único - Aos Membros honorários, beneméritos e correspondentes, estendem-se os deveres prescritos nas letras “a”, “c” e “f” do caput deste artigo.
Art. 20º. Todos os Acadêmicos, ao lançarem novas obras literárias ou científicas, deverão doar dois exemplares ao acervo da Academia.
§ Único – É assegurado aos membros titulares o uso do selo editorial da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL em suas obras.


Art. 21º. Os Acadêmicos terão direito ao empréstimo de livros do acervo da entidade, excluídas as raridades bibliográficas e obras de consulta frequente; o empréstimo constará de registro assinado pelo acadêmico e pelo responsável pela entrega.
§ Único – Se o livro não for restituído no prazo de dois meses, ou solicitada a renovação pelo mesmo prazo, a Presidência solicitará formalmente ao Acadêmico a devolução ou eventual substituição.
Art. 22º. O membro titular deverá recolher à entidade o valor da mensalidade estipulada pela Assembleia Geral da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL, ao início de cada mês e/ou, se assim desejar, integralmente ao início de cada ano.

CAPÍTULO XI - DA PERDA DA QUALIDADE DE ACADÊMICO

Art. 23º. Em conformidade com as normas estatutárias, a Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos Membros Titulares, poderá, após pronunciamento conclusivo da Comissão de Inscrição e Sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias, excluir da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL o Acadêmico cuja conduta pessoal ou intelectual tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, bem como à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, ou demonstrar, sem qualquer justificativa, total desinteresse pelas atividades da Academia pelo prazo de 01 (um) ano. Serão observados, para a exclusão, os procedimentos seguintes:

I - em todas as hipóteses previstas, o Membro Titular deverá ser notificado para defender-se, sendo-lhe expedida correspondência com aviso de recebimento e lhe será dado o prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data em que tenha sido entregue, em seu endereço registrado nos livros da entidade, a referida notificação; se indicados endereços pessoal e profissional, a notificação será encaminhada a ambos locais;

II – a Assembleia Geral, em votação secreta, deliberará e poderá, considerando circunstâncias atenuantes, como ausência de publicidade do ato, primariedade do procedimento, reciprocidade das ofensas ou agressões verbais, aplicar as penalidades de advertência ou suspensão por até 120 dias. Poderá, ainda, acolher pedido formal e justificado de desculpas, caso em que será analisado pela Comissão de Inscrição e Sindicância, se deixará de aplicar a penalidade ou não, submetendo qualquer posição à aprovação da Assembleia Geral;

III – o Membro Titular poderá, justificadamente, requerer o seu desligamento da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL, que, após parecer da Comissão de Inscrição e Sindicância, receberá o deferimento da diretoria e será comunicado à Assembleia Geral;

IV – será aberto processo administrativo de exclusão contra o Membro Titular que deixar de participar de 03 (três) atividades contínuas ou 05 (cinco) atividades alternadas, no prazo de 01 (um) ano, da Academia Assuense de Letras, sem justificativa plausível apreciada pela diretoria ou quando as justificativas forem consideradas insuficientes;

V - o processo administrativo de que trata o item III será aberto pela presidência e encaminhado à comissão de sindicância, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para se pronunciar pelo afastamento ou não, após aberto prazo de 30 (trinta) dias para ampla defesa do querelado;

VI - a comissão de sindicância encaminhará à presidência seu parecer, devidamente fundamentado, até o final do prazo estipulado neste Regimento Interno;
VII - a presidência convocará Assembleia Geral Extraordinária, específica para apreciação do parecer da Comissão de Sindicância e votação pela admissão ou não da exclusão do sócio;

VIII - quando aprovada a exclusão, o membro excluído será comunicado, oficialmente, pelo Primeiro Secretário, em comunicação postal com AR e procederá o arquivamento do processo;

IX - será aberto processo administrativo de exclusão do quadro societário benemérito, correspondente e honorário, quando incorrer em ações que denigram, com dolo ou não, a imagem da Academia Assuense de Letras.

Art. 24º. Será passível de punição administrativa, mediante processo administrativo, o membro efetivo que ataque a idoneidade moral e social de outros membros.

§ 1º- As punições de que trata o caput do artigo 23, deste Regimento Interno, são definidas como: retratação ante a Assembleia Geral, suspensão da qualidade de sócio de maneira temporária, sem prejuízo das obrigações financeiras, retratação pública (por meio impresso e/ou digital) e exclusão do quadro societário.

I- As punições de que trata o § 1º podem ser combinadas, a julgo da comissão de sindicância, de acordo com a falta cometida, exceto quando a indicação punitiva for de exclusão do sócio;

II- entende-se, para efeito deste Regimento Interno, como ataque à idoneidade moral o ato de tecer acusações infundadas quanto à conduta do sócio, atribuindo-lhe atos e ações não ocorridas;

III- entende-se, para efeito deste Regimento Interno, como ataque à idoneidade social o ato de acusar, inveridicamente, de atos que firam a atuação do membro em relação à Academia Assuense de Letras;

IV- em todos os casos alcançados pelos itens I, II e III deste artigo, o ofendido deverá, em até 60 dias do ocorrido, apresentar queixa fundamentada à presidência da Academia Assuense de Letras, fazendo exposição de motivos pormenorizada para a abertura de tal procedimento administrativo;

V- a retratação pública (por meio impresso e/ou digital) somente será aplicada quando a infração do membro tiver tido repercussão pública e que fira a idoneidade dos membros ou da Academia Assuense de Letras;

VI- o presidente da Academia Assuense de Letras fará a abertura do processo administrativo e o encaminhará à Comissão de Sindicância, que terá prazo de 30 (trinta) dias para se pronunciar, após ouvido o acusado, que terá assegurado amplo direito de defesa;

VII- a Comissão de Sindicância indicará o tipo de punição a ser aplicado ao denunciado, quando aceita a procedência da acusação;

VIII- o parecer da Comissão de Sindicância será apreciado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, com objetivo específico de julgar, em última instância, o processo e ratificar, retificar, negar provimento à recomendação da Comissão de Sindicância;

IX- é terminantemente proibida a presença de qualquer pessoa que não pertença aos quadros da Academia Assuense de Letras nas reuniões da Comissão de Sindicância e da Assembleia Geral Extraordinária para este fim. Quando julgarem necessário, o denunciante e denunciado poderão ter como advogados, de acusação e defesa, membros efetivos da Academia Assuense de Letras;

X- quando o acusado for o presidente, tomará a frente do processo, de que trata o artigo 24, deste Regimento Interno, seus parágrafos e itens, o vice-presidente. Na hipótese de o vice-presidente também ser acusado no mesmo processo, este será conduzido diretamente pela Comissão de Sindicância, vedada a participação do Presidente;

XI- no caso de a acusação ser julgada improcedente, a Comissão de Sindicância imporá ao denunciante a pena de retratação perante à diretoria e ao denunciado.


XII- DAS COMENDAS E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

Seção I
Da Medalha do mérito cultural

Art. 25º. A “Medalha do Mérito Cultural Palma da Carnaúba”, comenda maior da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL, será outorgada a quem se destacar na produção de manifestações artísticas aderentes a: Literatura; Artes (cênicas e visuais); Dança; Música; Arquitetura; Pintura e Escultura.

§ Único. A “Medalha do Mérito Cultural Palma da Carnaúba” será concedida a cada dois anos a 01 (uma) pessoa (independente da naturalidade ou nacionalidade), por categoria, em ato solene convocado para esse fim, preferencialmente em outubro, mês de emancipação política e administrativa do Assú.


Seção II
Dos Títulos Honoríficos

Art. 26º. As categorias de Títulos Honoríficos serão outorgadas com os seguintes critérios:

  1. Membro Honorário a quem, brasileiro ou estrangeiro, destacar-se nos campos da Cultura, da Ciência e da Arte identificados com os temas potiguares;
  2. Membro Benemérito a quem, comprovadamente, tiver prestado relevantes serviços à ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL e /ou ao município do Assú, por doações patrimoniais, acervos ou ações pertinentes aos objetivos da entidade;

  1. Membro Correspondente a quem, sendo filiado ou não de outra Instituição Cultural, tenha interesse em fazer intercâmbio com os Membros Titulares da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL.

§ 1º. As honrarias serão, até o último dia útil do mês de junho de cada ano, propostas por três Membros Titulares, acompanhadas de justificativa e Parecer da Comissão de Inscrição e Sindicância, para posterior apreciação em Assembleia Geral Extraordinária e, uma vez aprovadas, os diplomas correspondentes serão entregues em sessão solene especialmente designada para esse fim; as pessoas distinguidas que forem residentes fora da sede da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL poderão requerer o encaminhamento do diploma ao endereço que indicarem, caso haja sua impossibilidade de comparecimento ao ato.

§ 2º. A ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL mandará confeccionar diplomas de membro correspondente, membro benemérito e de membro honorário, os quais serão entregues aos seus titulares em sessão da Academia e serão inscritos em livro próprio.

§ 3º. O número de membros honorários e de membros correspondentes não poderá ultrapassar o número de membros titulares.

§ 4º. As honrarias não serão concedidas se houver restrições apostas por (02) dois terços dos Acadêmicos Efetivos. No caso de recusa da indicação, ela poderá ser reapresentada após decorrido um ano.

§ 5º. Aos membros honorários, membros beneméritos e membros correspondentes, é assegurado o direito de assistir às sessões da entidade, participar do momento cultural e se manifestar sobre os temas em debate, contudo, sem direito a voto.

§ 6º. É vedada a participação de sócios honorários, beneméritos e correspondentes às reuniões da Comissão de Sindicância.


CAPÍTULO XIII - DO PROCESSO ELEITORAL PARA DIRETORIA
Seção I


Art. 27º. O mandato da diretoria executiva é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por uma vez e será conduzido por Comissão Especial Eleitoral, nomeada pelo Presidente em exercício, para este fim, através de ato oficial publicado na imprensa oficial local e/ou outros meios de divulgação.

Art. 28º. A Comissão será constituída exclusivamente por membros efetivos da Academia Assuense de Letras, com pelo menos 02 (dois) anos de ingresso na instituição.

Art. 29º. É vedada a participação de candidatos a qualquer cargo na diretoria vindoura na composição da Comissão Especial Eleitoral.

Art. 30º. A Comissão Especial Eleitoral é soberana em suas decisões, submetendo-se apenas às decisões da Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária.

Art. 31º. Serão aceitos como candidatos aos cargos da Diretoria sócios efetivos e rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras até a data do registro da chapa.

Art. 32º. A chapa candidata aos cargos da diretoria executiva será composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Secretário de Comunicação.

Art. 33º. É vedada a aceitação de chapas incompletas ou de forma condicional no momento do registro.


Seção II
DO REGISTRO DE CHAPAS

Art. 34º. A Comissão Especial Eleitoral providenciará material para o registro das chapas concorrentes e providenciará para que seja publicado, na imprensa oficial local, o edital de convocação do processo eleitoral, definindo prazos de abertura e fechamento de inscrições de chapas, datas para recursos contra o registro da(s) chapa(s), prazos e abertura e fechamento de campanha eleitoral, data para eleição, prazo para recursos contra o resultado, data de divulgação final do resultado.
           
§ 1º- O candidato a Presidente é o representante legal da chapa junto à Comissão Especial Eleitoral.

§ 2º- O número de identificação da chapa obedecerá estritamente a ordem de registro junto à Comissão Especial Eleitoral.

§ 3º- A Comissão Especial Eleitoral verificará, junto à tesouraria, a situação financeira dos candidatos e terá até 03 (dias) para se pronunciar, junto ao representante da chapa, da inelegibilidade de algum candidato componente da chapa:


§ 4º- O candidato à presidência poderá proceder a troca de qualquer membro da chapa até 72 horas antes do pleito, mediante comunicação oficial ao presidente da Comissão Especial Eleitoral, que terá até 24 horas para se posicionar quanto à admissibilidade ou não da troca de membros da chapa.

Art. 35º. É permitida a realização de campanha eleitoral por meios digitais (redes sociais), rádio, jornal e outros meios legais. Vedada a participação de pessoas externas à Academia Assuense de Letras em peças publicitárias em qualquer tipo de mídia.

§ 1º- Compete exclusivamente aos candidatos a realização de suas respectivas campanhas:

  • a inobservância ao parágrafo 1º do artigo 35º acarretará, como sanção, a nulidade do registro da chapa, imposta pela Comissão Especial Eleitoral, após aberto amplo espaço de defesa para o candidato à presidente na chapa.

Art. 36º. A votação será realizada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência e dar-se-á por escrutínio secreto. Será declarada vencedora a chapa que alcançar a maioria simples de votos válidos.

Art. 37º. A Comissão Especial Eleitoral desfar-se-á, após o registro em ata do processo eleitoral que lhe deu origem e consequente entrega de relatório final à diretoria vigente.


CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 38º. Na forma estatutária, os Membros Efetivos, bem como os membros de quaisquer órgãos da ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS – AAL, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da instituição; nem a condição de Membro Titular implica ou confere propriedade fracionária de bens patrimoniais da Academia, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento expresso no Estatuto.  
Art. 39º. É defeso à ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS - AAL participar de polêmica de natureza político-partidárias e religiosas e de envolver-se em questões pessoais e em discussões partidárias e religiosas.

Art. 40º. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposição da Diretoria ou de qualquer Membro Titular, debatida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, observando o seguinte procedimento:

I -  a diretoria poderá solicitar dos acadêmicos propostas de alteração, estabelecendo prazo para o respectivo envio;

II – realizar-se-á uma reunião da Diretoria para análise e discussão das propostas apresentadas;

III – o Presidente, juntamente com o primeiro secretário, fará, por carta e/ou e-mail, convocação dos membros titulares para a Assembleia a ser realizada após 8 (oito) dias e juntará cópia do texto aprovado pela diretoria. A convocação poderá ser feita por publicação em jornal ou por meios de comunicação de grande circulação na região, caso em que serão indicados local e horário em que os documentos relativos à alteração estarão disponíveis aos acadêmicos, que deles poderão obter cópias;

IV – na assembleia, os acadêmicos poderão opinar sobre as alterações propostas;

V – encerrados os debates, ocorrerá a votação, que será feita em aberto.

Art. 41º. Os casos para os quais não haja solução estatutária ou regimentalmente prevista serão resolvidos, por maioria simples de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.

§ Único - Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta já produzidos serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para a Academia Assuense de Letras ou a terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.

Art. 42º. A prestação de contas anual deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral, para aprovação.
           
Art. 43º. Os contratos ou convênios em que seja parte a Academia Assuense de Letras deverão ser aprovados pela Diretoria e publicados em resenha, na forma da lei.
        
Art. 44º. A Academia Assuense de Letras funcionará, provisoriamente, à Praça Getúlio Vargas, 105 - Bairro Centro, Assú – RN, CEP 59650-000. Contudo e por motivo justificado, poderá ocorrer o deslocamento das reuniões e assembleias para outros locais, previamente indicados aos membros da entidade.

Art. 45º. A Diretoria poderá expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em geral que demandem regularização e em casos omissos no Estatuto, observadas as disposições do art. 40 deste Regimento Interno.

Art. 46º. Após análise em Assembleia Geral, o presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Academia Assuense de Letras e, em resumo, na imprensa oficial do município ou estado e transcrito em livro especial da entidade, constituindo lei subsidiária do seu Estatuto Social, revogando-se o texto anterior.

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 23 de junho de 2018.


Francisco José Costa dos Santos
Presidente


Fernando Antonio de Sá Leitão Morais
Vice-Presidente

Francisco Jobielson Silva
1º Secretário


Alan Eugênio Dantas Freire
2º secretário


Auricéia Antunes de Lima
1º Tesoureiro


Francisco das Chagas Pinheiro
2º Tesoureiro